LEI Nº 840, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:
008001- Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, 1545100213.036 - Execução de muro de arrimo na
Avenida Beira Rio, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$100.000,00
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
005.004 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar, 1236500113-008 - Aquisição de
terreno, construção, reforma e ou ampliação de pré-escola, 44.90.31- Obras e
instalações.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
outubro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.