LEI Nº 844, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.026 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 09 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.