LEI
Nº 844, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.026 – Subvenções Sociais para
entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de
até R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 09 de
novembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.