LEI
Nº 846, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O PAGAMENTO DE BLOCOS DE
NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe autoriza a Lei Orgânica Municipal,
remete a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei:
Art.
1º - Fica o
executivo Municipal, autorizado a custear despesas gráficas relativas à
confecção de blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural, despesas cartorárias
relativas à registro de contratos e reconhecimento de
firma, dos produtores rurais do Município, com a finalidade de estimular a
emissão de notas fiscais de produtor, combater a evasão fiscal e melhorar a
arrecadação do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art.
2º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art.
3º - O poder
Executivo Municipal poderá expedir decreto regulamentando a presente lei,
conforme a conveniência e metas da Administração Pública Municipal.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor nesta data.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de
novembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.