LEI Nº 846, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O PAGAMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe autoriza a Lei Orgânica Municipal, remete a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a custear despesas gráficas relativas à confecção de blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural, despesas cartorárias relativas à registro de contratos e reconhecimento de firma, dos produtores rurais do Município, com a finalidade de estimular a emissão de notas fiscais de produtor, combater a evasão fiscal e melhorar a arrecadação do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º - O poder Executivo Municipal poderá expedir decreto regulamentando a presente lei, conforme a conveniência e metas da Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.