LEI
Nº 849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº726/2007, QUE INSTITUIU O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº726, 28 de junho de 2007, alterada em seu artigo 3º e incisos, que passa a ter a seguinte
redação:
Art.
3º - Fica
instituído o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
composto de 11 (onze) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, com representantes dos seguintes segmentos:
I – Dois representantes do Poder
Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante dos
professores da Educação básica pública;
III - um representante dos diretores
das escolas básicas públicas municipais;
IV- um representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V - dois representantes dos pais de
alunos da educação básica pública;
VI - dois representantes dos
estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de
estudantes secundaristas;
VII – um representante do Conselho
Tutelar;
VIII- um representante do Conselho
Municipal de Educação
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da Lei Nº. 726, 28 de junho
de 2007, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a
proceder as alterações, com as modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
novembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.