LEI Nº 853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº179/94 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE) E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº709/06 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 179 de 01 de junho de 1994, acrescendo a nomenclatura ao cargo de Médico, passando a ser Médico Clínico Geral e aumentando o quantitativo para 12 (doze) cargos: criando os cargos de Médico Cirurgião com o quantitativo de 01 (um) cargo, Médico Oftalmologista com o quantitativo de 01 (um) cargo, Fisioterapeuta com o quantitativo de 01 (um cargo; Fonoaudiólogo com o quantitativo de 01 (um) cargo; Auxiliar de Consultório Dentário com o quantitativo de 12 (doze) cargos; aumentando o quantitativo dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico de 05 (cinco) para 06 (seis) cargos, de Enfermeiro de 02 (dois) para 05 (cinco), de Psicólogo de 02 (dois) para 03 (três) cargos, de Auxiliar de Enfermagem de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) cargos, e de Servente de 105 (cento e cinco) para 130 (cento e trinta) cargos.

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 709/2006 de 28 de dezembro de 2006, acrescentando o quantitativo de cargos de Professor, classe PA, categoria I, de 43 (quarenta e três) para 110 (cento e dez) cargos; aumentando  o quantitativo do cargo de Professor, classe PB, categoria I, de 27 (vinte e sete) para 56 (cinqüenta e seis) cargos, sendo distribuídos nas diversas áreas: 08 (oito) cargos de Professor – Matemática; 04 (quatro) cargos de Professor – Inglês; 02 (dois) cargos  de Professor – Educação Artística; 06 (seis) cargos de Professor – Geografia; 08 (oito) cargos de Professor – Educação Física; 12 (doze) cargos de Professor – Língua Portuguesa; 08 (oito) cargos de Professor – Ciências e 08 (oito) cargos de Professor – História; e, aumentando o quantitativo do cargo de Pedagogo, classe PP, categoria I, de 10 (dez) para 12 (doze).

 

Art. 3º - A carga horária, carreira, bem como o quantitativo constante do art. 1º e 2º, são o constante do Anexo I e II da Presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994 / COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

 

Grupo Ocup.

Cargos

Quant.

Carreira

C. hora

 

 

I - Nível Superior

Assistência Social

04

IX

30

Bibliotecário

01

IX

30

Engenheiro Civil

01

IX

20

Médico Clínico Geral

12

IX

20

Médico Cirurgião

01

IX

20

Médico Oftalmologista

01

IX

20

Médico Pediatra

01

IX

20

Médico Ginecologista

01

IX

20

Médico Veterinário

01

IX

30

Cirurgião Dentista

06

IX

20

Farmacêutico / Bioquímico

06

IX

20

Enfermeiro

05

IX

30

Fisioterapeuta

01

IX

30

Fonoaudiólogo

01

IX

30

Nutricionista

02

IX

30

Psicopedagogo

02

IX

30

Psicólogo

03

IX

30

Contador

01

X

30

Assessor Jurídico

02

X

20

 

II – Apoio Técnico e

Administrativo

Auxiliar Administrativo

22

IV

30

Auxiliar de Biblioteca

01

IV

30

Auxiliar de Enfermagem

22

IV

40

Auxiliar Secretaria Escolar

12

III

30

Auxiliar de Consultório Dentário

12

III

40

Auxiliar de Contabilidade

01

VIII

30

Escriturário

01

VIII

30

Técnico Agrícola

02

VIII

30

Técnico de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico em Edificações

01

VIII

30

Técnico de Enfermagem

06

VIII

40

 

III - Fisco

Agente Fiscal

02

VIII

30

Fiscal de Rendas

04

VIII

30

Fiscal Sanitário

02

VIII

30

 

 

IV – Obras e Serviços de Manutenção

Auxiliar de Mecânica

01

III

44

Calceteiro

02

IV

44

Eletricista

01

V

44

Mecânico

01

VII

44

Pedreiro

05

VI

44

Operador de Máquina

01

VII

44

 

V – Portaria Transporte e Conservação

Coveiro

01

II

44

Motorista

50

VI

44

Servente

130

I

44

Trabalhador Braçal

65

II

44

Vigia

10

II

44

Auxiliar de Serviços Gerais

40

III

30

 

ANEXO II

 

ANEXO II – A que se refere o § 1º do Art. 11 da Lei Municipal nº 709/2006

 

Grupo Ocupacional

Cargos

Quant.

Classe

Categoria

Carga Horária

 

 

Magistério

Professor

110

PA

I

25 hs

Professor – Matemática

08

PB

I

25 hs

Professor – Inglês

04

PB

I

25 hs

Professor – Educação Artística

02

PB

I

25 hs

Professor – Geografia

06

PB

I

25 hs

Professor – Educação Física

08

PB

I

25 hs

Professor – Língua Portuguesa

12

PB

I

25 hs

Professor – Ciências

08

PB

I

25 hs

Professor – História

08

PB

I

25 hs

Pedagogo

12

PP

I

25 hs