LEI
Nº 855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº352/1998, QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei
Municipal Nº352, de 13 de outubro de 1998, alterada em seu artigo 7º, transformando o parágrafo único em
parágrafo primeiro e incluindo o parágrafo segundo com a seguinte redação:
Art.
7º - ...
§
1º - Quando se
tratar de servidor público, este não receberá a gratificação de que trata este
artigo.
§
2º - Caso ocorra
vacância do cargo de algum dos membros do Conselho Tutelar e não havendo
suplente para o preenchimento da vaga, poderão os demais conselheiros, suprir a
sua falta através de escala de rodízio, percebendo por plantão extra um
trigésimo da gratificação mensal, cujo montante será pago junto com a
gratificação do mês.
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da Lei nº352, de 13 de
outubro de 1998, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do
Executivo a proceder as alterações, com as
modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
dezembro de 2009
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.