LEI Nº 857, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÀREA DO SR. ELIMAR JOSÉ
DORZENONI
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em
pagamento uma área de terreno sem benfeitorias, medindo 638,00m² (seiscentos e
trinta e oito metros quadrados), de propriedade do Município, registrada sob o nºR-1-2357, Livro 2-K, folhas 157, localizada
Art.
2º - A área que se
propõe a permutar, será usada para ampliação da escola EMEIEF - ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAXIXE.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data da publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.