LEI Nº 857, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÀREA DO SR. ELIMAR JOSÉ DORZENONI

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                  

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em pagamento uma área de terreno sem benfeitorias, medindo 638,00m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do Município, registrada sob o nºR-1-2357, Livro 2-K, folhas 157, localizada em Alto Caxixe, confrontando-se pela frente com a Av. Caxixe, pelos lados com Argentino Dorzenoni e Zeneide Maria Dorzenoni Cardoso Coelho e pelos fundos com Argentino Dorzenoni, conforme planta de situação em anexo, pela desapropriação de uma outra área com 924,36m² (novecentos e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), localizada também em Caxixe, divisando com a Escola Municipal de Caxixe, de propriedade de Elimar José Dorzenoni, pertencente a área maior registrada sob o nºR-1-1817, Livro 2-I, folhas 17, localizada em Alto Caxixe, confrontando-se pela frente com a estrada vicinal que corta a propriedade, pelo lado direito com a Escola Municipal de Alto Caxixe e pelo lado esquerdo com Elimar José Dorzenoni, conforme croquis em anexo. Artigo alterado pela Lei nº 878/2010

 

Art. 2º - A área que se propõe a permutar, será usada para ampliação da escola EMEIEF - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAXIXE.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.