LEI Nº 858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) pedreiros e 20 (vinte) ajudantes, que prestarão serviço por tempo determinado na reformar das escolas municipais, com carga horária de 44 horas semanais.

 

§ 1º - O salário dos pedreiros serão no mesmo valor do piso salarial pago pelo Município à categoria de pedreiro e salário dos ajudantes serão no mesmo valor do piso salarial pago à categoria de braçal.

 

§ 2º - As contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade de até três meses.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.