LEI
Nº 858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) pedreiros e 20 (vinte)
ajudantes, que prestarão serviço por tempo determinado na reformar das escolas
municipais, com carga horária de 44 horas semanais.
§
1º - O salário dos pedreiros serão no mesmo valor do piso
salarial pago pelo Município à categoria de pedreiro e salário dos ajudantes
serão no mesmo valor do piso salarial pago à categoria de braçal.
§
2º - As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade de até três meses.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.