LEI Nº 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todos os funcionários da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, abono de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2009. 

 

Art. 2º - A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como, não constituído obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.