LEI
Nº 861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABONO
PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido
a todos os funcionários da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
abono de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de
2009.
Art.
2º - A concessão do
presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer
natureza, bem como, não constituído obrigação futura para a Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.