LEI Nº 86, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - PMVNI e a
Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, visando o assessoramento técnico
para melhoria dos sistemas de limpeza pública, de coleta e disposição adequada
de lixo domiciliar, industrial e hospitalar.
§
1º - Os termos
aditivos, necessários à complementação do Convênio previsto nesta Lei, que
envolvam matéria financeira, serão encaminhados à Câmara Municipal para a
devida apreciação antes de assinados.
§
2º - A Câmara
Municipal deverá decidir sobre o termo aditivo no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de seu protocolo na Secretaria da Câmara.
§
3º - Quando do
encaminhamento dos termos aditivos, o Poder Executivo, na Mensagem que os
encaminhar, deverá fazer referência às condições operacionais dos sistemas
propostos e ao resultado advinho dos fins deste
Convênio.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de outubro
de 1991.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.