LEI Nº 86, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - PMVNI e a Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, visando o assessoramento técnico para melhoria dos sistemas de limpeza pública, de coleta e disposição adequada de lixo domiciliar, industrial e hospitalar.

 

§ 1º - Os termos aditivos, necessários à complementação do Convênio previsto nesta Lei, que envolvam matéria financeira, serão encaminhados à Câmara Municipal para a devida apreciação antes de assinados.

 

§ 2º - A Câmara Municipal deverá decidir sobre o termo aditivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu protocolo na Secretaria da Câmara.

 

§ 3º - Quando do encaminhamento dos termos aditivos, o Poder Executivo, na Mensagem que os encaminhar, deverá fazer referência às condições operacionais dos sistemas propostos e ao resultado advinho dos fins deste Convênio.

 

Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de outubro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.