LEI Nº 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº. 801/2008, no plano de contas e receita, na seguinte natureza de receita:

 

421000000 Operações de Crédito

421100000 Operações de Crédito Internas

421140000 Operações de Crédito Internas Contratuais

421140100 Operações de Crédito Internas para programas da Educação no valor de R$699.350,00

 

§ Único – Os recursos serão incluídos na ação da seguinte dotação:

 

005003- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1236100093.037- Aquisição de ônibus escolares – Programa Caminhos da Escola, 4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$699.350,00

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes de Operações de Crédito autorizadas por esta Casa de Leis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.