LEI Nº 864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº. 801/2008, no plano de contas e
receita, na seguinte natureza de receita:
421000000 Operações de Crédito
421100000 Operações de Crédito
Internas
421140000 Operações de Crédito
Internas Contratuais
421140100 Operações de Crédito
Internas para programas da Educação no valor de R$699.350,00
§
Único – Os recursos
serão incluídos na ação da seguinte dotação:
005003- Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
1236100093.037- Aquisição de ônibus escolares – Programa Caminhos da Escola,
4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$699.350,00
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão
provenientes de Operações de Crédito autorizadas por esta Casa de Leis.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.