LEI
Nº 866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI 762/2008, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o Anexo IV mencionado no Art. 2º da Lei
762/2008, de 28 de abril de 2008 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
IV
QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Classes de Cargos de Provimento em
Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 2º desta Lei.
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº
DE CARGOS |
Vencimento Mensal
(R$) |
|
CC-1 |
1 |
R$
2.481,80 |
|
CC-1 |
1 |
R$
2.481,80 |
|
CC-2 |
1 |
R$
1.973,90 |
|
CC-3 |
1 |
R$
1.575,15 |
|
CC-4 |
3 |
R$
1.149,00 |
|
CC-5 |
1 |
R$ 749,00 |
|
CC-6 |
1 |
R$ 649,00 |
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.