LEI Nº 866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI 762/2008, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV mencionado no Art. 2º da Lei 762/2008, de 28 de abril de 2008 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 2º desta Lei.

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

Vencimento

Mensal (R$)

  • Diretor Administrativo

CC-1

1

R$ 2.481,80

  • Procurador Geral

CC-1

1

R$ 2.481,80

  • Controlador

CC-2

1

R$ 1.973,90

  • Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

R$ 1.575,15

  • Assessor Parlamentar

CC-4

3

R$ 1.149,00

  • Assistente de Gabinete da Presidência

CC-5

1

R$    749,00

  • Chefe de Protocolo e Informações

CC-6

1

R$    649,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.