LEI
Nº 867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA ITALIANA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA
DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
instituído no currículo das escolas municipais do ensino fundamental, o ensino
da língua Italiana que deverá ser implantado em caráter experimental pelo
período de 01 (um) ano, para alunos do 2º até o 8º ano do ensino fundamental.
Art.
2º - Para a
implantação do ensino da língua italiana nas escolas municipais, fica
autorizado o Município através da Secretaria de Educação, a firmar CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA com a ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA DO
ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua José Farias, nº98, Ed. Plena Center, sala 802,
Santa Luíza, Vitória, E. Santo, CNPJ Nº39.797.634/0001-52.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.