LEI Nº 867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA ITALIANA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no currículo das escolas municipais do ensino fundamental, o ensino da língua Italiana que deverá ser implantado em caráter experimental pelo período de 01 (um) ano, para alunos do 2º até o 8º ano do ensino fundamental.

 

Art. 2º - Para a implantação do ensino da língua italiana nas escolas municipais, fica autorizado o Município através da Secretaria de Educação, a firmar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA com a ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua José Farias, nº98, Ed. Plena Center, sala 802, Santa Luíza, Vitória, E. Santo, CNPJ Nº39.797.634/0001-52.  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.