LEI Nº 870, DE 25 DE FEVEREIRO 2010

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Contador, carreira X, passando de 01 para 02 vagas; Auxiliar Administrativo, carreira IV, passando de 22 para 27 vagas; Engenheiro Civil, carreira IX, passando de 01 para 03 vagas e Agente Fiscal, carreira VIII, passando de 02 para  04 vagas; conforme anexo I que faz parte desta Lei.

 

Art. 2º Fica ainda alterado o anexo I e II da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, para acrescentar os seguintes cargos: Engenheiro Agrimensor com o quantitativo de 01 cargo; Administrador de Rede com o quantitativo de 01 cargo; Técnico em Informática com quantitativo de 01 cargo; Biólogo com o quantitativo de 01 cargo; Técnico em Meio Ambiente, com o quantitativo de 01 cargo e Auxiliar em Saúde Bucal, com o quantitativo de 10 cargos.

 

Parágrafo único Os novos cargos, serão inseridos nas carreiras e salários correspondentes devidamente atualizados, conforme dispõe o anexo III da Lei nº179/1994 em vigor.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I e II, constantes da Lei n°179, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 25 de fevereiro de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994 / COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

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GRUPOS OCUPA-CIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

 

 

II – Apoio Técnico Administrativo

 

 

 

27

Auxiliar Administrativo

IV

30 hs.

 

10

Auxiliar em Saúde Bucal

IV

40 hs.

 

01

Técnico em Informática

VIII

30 hs.

 

01

Técnico Ambiental

VIII

30 hs.

 

04

Agente Fiscal

VIII

30 hs.

 

 

 

I – Nível Superior

 

 

 

 

02

Contador

X

30 hs.

 

03

Engenheiro Civil

IX

20 hs.

 

01

Engenheiro Agrimensor

IX

30 hs.

 

06

Farmacêutico Bioquímico

IX

20 hs.

 

01

Administrador de Rede

IX

30 hs.

 

01

Biólogo

IX

30 hs.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

Descrição Sumária do Cargo

 

* Compete sempre sobre a supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal:

 

* organizar e executar atividades de higiene bucal;

* processar filme radiográfico;

* preparar paciente para o atendimento;

* auxiliar e instrumentar os profissionais nas investigações clínicas inclusive em ambientes hospitalares;

* manipular materiais de uso odontológico;

* selecionar moldeiras;

* preparar modelos em gesso;

* registrar dados e participar de análise das informações  relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

* executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

* realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

* aplicar as medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

* desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

* realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

* adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

* executar outras tarefas correlatas.

 

 

Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

 

Instrução: Técnico de Nível Médio

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

* Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software;

* dar manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet). Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;

* instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;

* identificar problemas de ordem elétrica e eletrônica, defeitos e possíveis reparos técnicos para solução.

* executar outros serviços correlatos.

 

 

Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL

 

Instrução: Nível médio técnico ou superior

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

* Atividades  de fiscalização e licenciamento ambiental em projetos agropecuários;

* proposição de ações de recuperação de áreas degradadas; fiscalização em Unidade de Conservação;

* analisar projetos e estudos ambientais;

* executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão.

* executar outras tarefas correlatas.

 

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSSOR

 

Instrução: Superior

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

* Elaboração de plantas, medições, memoriais, inclusive georreferenciados;

* elaborar, acompanhar projetos e execução de loteamentos e arruamentos e etc.;

* elaborar e acompanhar execução de redes de água e esgotos;

* projetar construção de estradas de rodagem, ruas e etc.;

* orientação e acompanhamento do cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;

* auxiliar no cadastro imobiliário municipal;

* fazer o georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, quando do interesse do Município;

* criação, organização, preservação e atualização de arquivos de informação geográficas e/ou topográficas;

* elaborar levantamentos batimétricos, geodésicos e fotogramétricos;

* elaborar, acompanhar projetos e execuções de terraplanagem.

* executar outras atividades correlatas.

 

 

Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE

 

Instrução: Superior na área de informática

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

* manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a sistemas operacionais de sua competência;

* monitorar a rede, verificando ocorrências de infrações e/ou segurança;

* garantir a integridade das informações;

* realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Administração e Coordenação do Setor;

* promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio e interface remota;

* apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com a seguinte abrangência: infra-estrutura, equipamentos computacionais, cabeamento, dispositivos de redes, software e fornecedores;

* realizar backup diário, semanal e mensal das informações  da Entidade, especificamente dos seus servidores de arquivos e dados, responsabilizando-se pela guarda das informações;

* executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

* executar outras tarefas correlatas.

 

 

Cargo: BIÓLOGO

 

Instrução: Superior

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

* Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica;

* analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais;

* elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;

* prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;

* prestar apoio técnico junto ao Conselho Municipal e Regional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e suas câmaras técnicas;

* executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão;

* executar atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das normas municipais nas áreas afins.

* executar outras atividades correlatas.