LEI Nº 870, DE 25 DE
FEVEREIRO 2010
ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179,
de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Contador, carreira
X, passando de 01 para 02 vagas; Auxiliar
Administrativo, carreira IV, passando de 22 para 27 vagas; Engenheiro Civil, carreira IX,
passando de 01 para 03 vagas e Agente
Fiscal, carreira VIII, passando de 02 para
04 vagas; conforme anexo I que faz parte desta Lei.
Art. 2º Fica ainda alterado o anexo I e II da Lei
Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, para acrescentar os seguintes cargos:
Engenheiro Agrimensor com o
quantitativo de 01 cargo; Administrador
de Rede com o quantitativo de 01 cargo; Técnico em Informática com
quantitativo de 01 cargo; Biólogo
com o quantitativo de 01 cargo; Técnico
em Meio Ambiente, com o quantitativo de 01 cargo e Auxiliar em Saúde Bucal, com o
quantitativo de 10 cargos.
Parágrafo único Os novos cargos, serão
inseridos nas carreiras e salários correspondentes devidamente atualizados,
conforme dispõe o anexo III da Lei
nº179/1994 em vigor.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I e II,
constantes da Lei n°179, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 25 de fevereiro de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I –
A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
179/1994 / COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GRUPOS
OCUPA-CIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
II –
Apoio Técnico Administrativo |
||||
|
27 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
30 hs. |
10 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
IV |
40 hs. |
|
01 |
Técnico em Informática |
VIII |
30 hs. |
|
01 |
Técnico Ambiental |
VIII |
30 hs. |
|
04 |
Agente
Fiscal |
VIII |
30 hs. |
|
I –
Nível Superior |
||||
|
02 |
Contador |
X |
30 hs. |
03 |
Engenheiro
Civil |
IX |
20 hs. |
|
01 |
Engenheiro Agrimensor |
IX |
30 hs. |
|
06 |
Farmacêutico
Bioquímico |
IX |
20 hs. |
|
01 |
Administrador de Rede |
IX |
30 hs. |
|
01 |
Biólogo |
IX |
30 hs. |
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Descrição Sumária do Cargo
* Compete
sempre sobre a supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal:
*
organizar e executar atividades de higiene bucal;
*
processar filme radiográfico;
*
preparar paciente para o atendimento;
*
auxiliar e instrumentar os profissionais nas investigações clínicas inclusive
em ambientes hospitalares;
*
manipular materiais de uso odontológico;
*
selecionar moldeiras;
*
preparar modelos em gesso;
*
registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em
saúde bucal;
*
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
*
realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
* aplicar
as medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos;
*
desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários;
*
realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
* adotar
medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
*
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Instrução:
Técnico de Nível Médio
Descrição Sumária do Cargo:
*
Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a
questões de hardware e software;
* dar
manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet).
Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, software
aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;
*
instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;
*
identificar problemas de ordem elétrica e eletrônica, defeitos e possíveis
reparos técnicos para solução.
*
executar outros serviços correlatos.
Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL
Instrução:
Nível médio técnico ou superior
Descrição Sumária do Cargo:
*
Atividades de fiscalização e
licenciamento ambiental em projetos agropecuários;
*
proposição de ações de recuperação de áreas degradadas; fiscalização em Unidade
de Conservação;
*
analisar projetos e estudos ambientais;
*
executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento da profissão.
*
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSSOR
Instrução:
Superior
Descrição Sumária do Cargo:
*
Elaboração de plantas, medições, memoriais, inclusive georreferenciados;
*
elaborar, acompanhar projetos e execução de loteamentos e arruamentos e etc.;
*
elaborar e acompanhar execução de redes de água e esgotos;
*
projetar construção de estradas de rodagem, ruas e etc.;
*
orientação e acompanhamento do cadastro técnico municipal, com múltiplas
finalidades;
*
auxiliar no cadastro imobiliário municipal;
* fazer o
georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos,
quando do interesse do Município;
*
criação, organização, preservação e atualização de arquivos de informação
geográficas e/ou topográficas;
*
elaborar levantamentos batimétricos, geodésicos e fotogramétricos;
*
elaborar, acompanhar projetos e execuções de terraplanagem.
*
executar outras atividades correlatas.
Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE
Instrução:
Superior na área de informática
Descrição Sumária do Cargo:
* manter
em funcionamento a rede local, sub-redes e rede
remota, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis,
oferecendo suporte a sistemas operacionais de sua competência;
*
monitorar a rede, verificando ocorrências de infrações e/ou segurança;
*
garantir a integridade das informações;
*
realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do
domínio local, conforme normas estabelecidas pela Administração e Coordenação
do Setor;
*
promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio e
interface remota;
*
apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede remota, informando as necessidades
levantadas e elaborando documentação com a seguinte abrangência: infra-estrutura, equipamentos computacionais, cabeamento,
dispositivos de redes, software e fornecedores;
*
realizar backup diário, semanal e mensal das informações da Entidade, especificamente dos seus
servidores de arquivos e dados, responsabilizando-se pela guarda das
informações;
*
executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
*
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: BIÓLOGO
Instrução: Superior
Descrição Sumária do Cargo:
* Executar
atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as
políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos
hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica;
*
analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de
emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais;
*
elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das
competências do órgão;
* prestar
apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas
e externas e participação nas mesmas;
* prestar
apoio técnico junto ao Conselho Municipal e Regional de Meio Ambiente e de
Recursos Hídricos e suas câmaras técnicas;
*
executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de
cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão;
*
executar atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das normas municipais
nas áreas afins.
*
executar outras atividades correlatas.