LEI Nº 871, DE 03 DE
MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TRÊS
LOTES DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM OUTRA ÁREA DE TERRENO
DE PROPRIEDADE DE SAMAUNA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de três lotes de terreno urbanos, sem
benfeitorias, medindo cada um 300,00m² (trezentos metros quadrados), de
propriedade do Município, com os seguintes registros e descrições: nºR-7-619,
Livro 2-C, folhas 19, situado à Av. Ângelo Perim, confrontando-se pelo lado
direito com o lote nº18, pelo lado esquerdo com o lote nº 16 e pelos fundos com
o lote nº 03; nºR-3-2251, Livro 2-K, folhas 51, situado à Av. Pedro Minete,
confrontando-se pelo lado direito com o lote nº03, pelo lado esquerdo com o
lote nº 01 e pelos fundos com o lote nº 18 e nº 19; nºR-3-2252, Livro 2-K,
folhas 52, situado à Av. Pedro Minete,
confrontando-se pelo lado direito com o lote nº 04, pelo lado esquerdo com o
lote nº 02 e pelos fundos com o lote nº 17 e nº 18, todos localizados no
Loteamento Deolindo Perim; Venda Nova do Imigrante,
E. Santo, por outra área com 900,00m², (novecentos metros quadrados),
localizada à Rua São Lourenço, com
Art. 2º A área que se propõe a permutar, visa a construção
da nova sede da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, buscando melhor
localização, funcionabilidade e atendimento do
público em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.