LEI Nº 871, DE 03 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TRÊS LOTES DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM OUTRA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE SAMAUNA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de três lotes de terreno urbanos, sem benfeitorias, medindo cada um 300,00m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Município, com os seguintes registros e descrições: nºR-7-619, Livro 2-C, folhas 19, situado à Av. Ângelo Perim, confrontando-se pelo lado direito com o lote nº18, pelo lado esquerdo com o lote nº 16 e pelos fundos com o lote nº 03; nºR-3-2251, Livro 2-K, folhas 51, situado à Av. Pedro Minete, confrontando-se pelo lado direito com o lote nº03, pelo lado esquerdo com o lote nº 01 e pelos fundos com o lote nº 18 e nº 19; nºR-3-2252, Livro 2-K, folhas 52, situado à  Av. Pedro Minete, confrontando-se pelo lado direito com o lote nº 04, pelo lado esquerdo com o lote nº 02 e pelos fundos com o lote nº 17 e nº 18, todos localizados no Loteamento Deolindo Perim; Venda Nova do Imigrante, E. Santo, por outra área com 900,00m², (novecentos metros quadrados), localizada à Rua São Lourenço, com 22,50 metros de frente e 22,50 metros pelos fundos com a Rua Projetada, pelo lado direito medindo 40 metros em confrontação com a rua  que dá acesso ao Armazém da Perim Café Ltda. e pelo lado esquerdo também com 40,00 metros em confrontação com Samauna Imóveis e Participações Ltda, pertencente à área maior de terreno rural registrada sob o nºR2-1019, Livro 2-E, folhas 19, sem benfeitorias, localizada em Lavrinha e/ou, Venda Nova do Imigrante-ES, confrontando-se pelos diversos lados com Inspetoria Dom Bosco, TELEST/TELEMAR, Faixa de domínio do DENIT, Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Antonio Minete e Desidério Domingos Perim e Irmãos.

 

Art. 2º A área que se propõe a permutar, visa a construção da nova sede da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, buscando melhor localização, funcionabilidade e atendimento do público em geral.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.