LEI Nº 087, DE 07 DE OUTBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O INSTITUTO SALESIANO PEDRO PALÁCIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária, 07.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3230 - Subvenções Sociais, 3231.02 - Instituto Salesiano Pedro Palácios, na função 11653631.10 - Ações para as festas alusivas ao Centenário da Imigração Italiana, no valor de Cz$3.950.000,00 (três milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do crédito especial do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1991, no valor de Cz$3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de outubro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.