LEI Nº
087, DE 07 DE OUTBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA O INSTITUTO SALESIANO PEDRO PALÁCIOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária, 07.1 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3230 - Subvenções Sociais, 3231.02 -
Instituto Salesiano Pedro Palácios, na função 11653631.10 - Ações para as
festas alusivas ao Centenário da Imigração Italiana, no valor de
Cz$3.950.000,00 (três milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
crédito especial do artigo anterior, serão provenientes do excesso de
arrecadação verificado no exercício de 1991, no valor de Cz$3.950.000,00 (três
milhões novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na dada de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 07 de outubro
de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.