LEI
Nº 873, DE 22 DE MARÇO 2010
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO
CIM PEDRA AZUL, QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul
– CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu por
unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana – Cim Pedra Azul,
com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as leis
nº 2.222 datada de 11/11/2009 do município de Viana, e nº 686 datada de
10/11/2009 do município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente,
e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos
respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/11/2009, revogadas as disposições em
contrário.
Publique – se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 22 de março de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.