LEI Nº 873, DE 22 DE MARÇO 2010

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL, QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – Cim Pedra Azul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as leis nº 2.222 datada de 11/11/2009 do município de Viana, e nº 686 datada de 10/11/2009 do município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/11/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique – se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de março de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.