LEI Nº 875, DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade fora do município, no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), para até o fim deste ano de 2010.

 

I – O veículo mencionado no caput deste artigo terá que transportar, no mínimo, 10 (dez) estudantes.

 

II – O benefício que trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição.

 

III – A concessão do benefício tratado no caput fica condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino, que comprove a frequência diária no curso em que estiver matriculado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique- se, registra-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de março de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.