LEI Nº 875, DE 29 DE
MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE
DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear
o combustível utilizado por veículos particulares no transporte de estudantes
universitários que cursam faculdade fora do município, no valor de até
R$80.000,00 (oitenta mil reais), para até o fim deste ano de 2010.
I – O
veículo mencionado no caput deste
artigo terá que transportar, no mínimo, 10 (dez) estudantes.
II – O
benefício que trata o caput deste artigo
somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do
Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição.
III – A
concessão do benefício tratado no caput
fica condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de
Ensino, que comprove a frequência diária no curso em que estiver matriculado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique- se, registra-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de março de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.