LEI Nº 880, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E DEFINE A DATA BASE PARA REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre os vencimentos do mês de abril de 2010.

 

Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Fica ainda estabelecido que, a data base para o reajuste salarial dos funcionários públicos municipais, será 1º de janeiro, acompanhando assim, a mesma data do aumento do salário mínimo, estabelecida pelo Governo Federal.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de abril de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.