LEI Nº 880, DE 22 DE
ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E
DEFINE A DATA BASE PARA REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores
públicos municipais reajuste salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois
por cento), sobre os vencimentos do mês de abril de 2010.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos
os funcionários a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Fica ainda estabelecido que, a data base para o
reajuste salarial dos funcionários públicos municipais, será 1º de janeiro,
acompanhando assim, a mesma data do aumento do salário mínimo, estabelecida
pelo Governo Federal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de abril de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.