LEI Nº 882, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO DA SRA. MARGARIDA MARIA FALCHETTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área de lote de terreno sem benfeitorias, medindo 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados), de propriedade do Município, registrada sob o nºR-1-1523, Livro 2-G, folhas 123, com frente para a Av. Ângelo Altoé, pelo lado direito com a Rua 13 de Maio, pelo lado esquerdo com Ormendino Moreira e pelos fundos com área de servidão de passagem da rede de esgoto (CESAN), no Bairro Vila Betânea, conforme cópia da planta de situação em anexo, por outra área com 300,00m² (trezentos metros quadrados), divisando pela frente com Rua Padre Emílio Bertoldero, pelos fundos com a Rua Gregório Zandonadi, pelo lado direito com Romualdo Falqueto e pelo lado esquerdo com Zaudino Peterle, de propriedade de Margarida Maria Falchetto, registrado sob o nºR5-613, Livro 2-C, folhas 13, Bairro Santa Cruz, conforme cópia da planta de situação em anexo.

 

Art. 2º A área que se propõe a permutar, visa sua transformação em área pública, como prolongamento da Rua Gregório Zandonadi, ligando o Bairro Marmim ao Bairro Santa Cruz, objetivando melhoria do tráfego de pedestres e veículos entre os bairros.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.