LEI Nº 882, DE 17 DE
MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO DA
SRA. MARGARIDA MARIA FALCHETTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a
permuta de uma área de lote de terreno sem benfeitorias, medindo 308,00m²
(trezentos e oito metros quadrados), de propriedade do Município, registrada
sob o nºR-1-1523, Livro 2-G, folhas 123, com frente
para a Av. Ângelo Altoé, pelo lado direito com a Rua
13 de Maio, pelo lado esquerdo com Ormendino Moreira
e pelos fundos com área de servidão de passagem da rede de esgoto (CESAN), no
Bairro Vila Betânea, conforme cópia da planta de
situação em anexo, por outra área com 300,00m² (trezentos metros quadrados),
divisando pela frente com Rua Padre Emílio Bertoldero,
pelos fundos com a Rua Gregório Zandonadi, pelo lado direito com Romualdo Falqueto e pelo lado esquerdo com Zaudino
Peterle, de propriedade de Margarida Maria Falchetto, registrado sob o nºR5-613, Livro 2-C, folhas 13,
Bairro Santa Cruz, conforme cópia da planta de situação em anexo.
Art. 2º A área que se propõe a permutar, visa sua
transformação em área pública, como prolongamento da Rua Gregório Zandonadi,
ligando o Bairro Marmim ao Bairro Santa Cruz,
objetivando melhoria do tráfego de pedestres e veículos entre os bairros.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio
de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.