LEI Nº 886, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e salário de R$565,86 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e um engenheiro agrônomo, com carga horária de 30 horas semanais, com salário de R$1.844,95 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que prestarão serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento ao produtor rural, tanto na pecuária, como na agricultura familiar, especialmente no desenvolvimento do agroturismo.

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme dispõe o art. 443, e terão validade de até dois anos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de junho de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante