LEI Nº 886, DE 14 DE
JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais,
faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e salário de
R$565,86 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e um
engenheiro agrônomo, com carga horária de 30 horas semanais, com salário de
R$1.844,95 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco
centavos), que prestarão serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
no atendimento ao produtor rural, tanto na pecuária, como na agricultura
familiar, especialmente no desenvolvimento do agroturismo.
Parágrafo único - As contratações serão
regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme dispõe o art.
443, e terão validade de até dois anos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de junho de 2010.
Dalton
Perim
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante