LEI Nº 889, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº. 856/2009, QUE INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 856, 07 de dezembro de 2009, em seus artigos, 7º; § único do artigo 8º e incisos II e IV do artigo 14, que passam a ter a seguinte redação.

 

”Art. 7º Os valores recebidos por conta do adiantamento de Suprimento de Fundos, poderão ser movimentados em conta bancária específica em nome do servidor suprido, cuja agência será aquela que melhor convier ao servidor, dentre os estabelecimentos oficiais.

 

“Art. 8º -...

 

Parágrafo Único - vencido o prazo de aplicação dos recursos, havendo saldo, este deve ser restituído aos cofres da Prefeitura Municipal, e caso tenham sido movimentados em conta bancária, terá que ser apresentado o extrato bancário.”

 

“Art. 14-...

 

I -...

 

II - extrato da conta bancária, quando ocorrer movimentação bancária;

 

III -...

 

IV - conciliação bancária, quando ocorrer movimentação em conta bancária;

 

V -...”

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações na Lei Nº. 856, de 07 de dezembro de 2009, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e compra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante