LEI Nº. 892, DE 01 DE
JULHO DE 2010
AUTORIZA O DESAFETAMENTO E PERMUTA DE ÁREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova
do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento de
uma área de terreno urbano, medindo 88,23m² (oitenta e oito metros e vinte e
três centímetros quadrados), pertencente à área maior denominada área verde,
com 8.636,00m², situada no Bairro Vila da Mata, na quadra 03-C, do loteamento Angelo Altoé, registrado sob o
nº2670, Livro 2-M, folhas 70 e planta própria, conforme croquis em anexo.
Art.2º- A desafetação será em favor do Município de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo.
Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a
permutar a área desafetada com outra de propriedade da MITRA DIOCESANA, medindo
44,12m² (quarenta e quatro metros e doze centímetros quadrados), pertencente à
área maior medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), registrada sob o
Nº2654, Livro 2-M, folhas 54, situada na quadra 03-C, do loteamento Angelo Altoé, com frente para a rua das Palmas, conforme demonstra o croquis em anexo,
visando fazer as modificações e alterações na Quadra 03-C do Loteamento Ângelo Altoé, para adequar a área verde às modificações desta Lei,
através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante