LEI Nº. 892, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O DESAFETAMENTO E PERMUTA DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                     

Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento de uma área de terreno urbano, medindo 88,23m² (oitenta e oito metros e vinte e três centímetros quadrados), pertencente à área maior denominada área verde, com 8.636,00m², situada no Bairro Vila da Mata, na quadra 03-C, do loteamento Angelo Altoé, registrado sob o nº2670, Livro 2-M, folhas 70 e planta própria, conforme croquis em anexo.

 

Art.2º- A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a permutar a área desafetada com outra de propriedade da MITRA DIOCESANA, medindo 44,12m² (quarenta e quatro metros e doze centímetros quadrados), pertencente à área maior medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), registrada sob o Nº2654, Livro 2-M, folhas 54, situada na quadra 03-C, do loteamento Angelo Altoé, com frente para a rua das Palmas, conforme demonstra o croquis em anexo, visando fazer as modificações e alterações na Quadra 03-C do Loteamento Ângelo Altoé, para adequar a área verde às modificações desta Lei, através de Decreto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante