LEI Nº 894, DE 01 DE
JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao exercício financeiro de
2011.
Art. 2º - A lei orçamentária anual compreenderá: o
orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A lei orçamentária anual conterá a discrição da
receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com
o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2010.
§ 1º - A lei orçamentária:
I -
Poderá corrigir os valores segundo a variação ocorrida no período compreendido
entre os meses de julho a dezembro de 2010, explicitando os critérios a serem
adotados;
II -
estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas, de acordo com
a variação da receita do ano anterior; de novembro de 2009 à
novembro de 2010, e a estima de aumento da receita de 2011.
§ 2º - O orçamento poderá ser corrigido trimestralmente
pela inflação do período.
Art. 5º - O valor a ser destinado à Reserva de
Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente
líquida.
Parágrafo único – Os recursos da Reserva de
contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o
dia 01 de dezembro de 2011, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornem insuficientes.
Art. 6º - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual
deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus
incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º - As diretrizes orçamentárias para o Exercício de
2011 compreenderão:
I- metas
e prioridades da administração pública municipal;
II-
orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder
Legislativo;
III-
proposta de alterações na legislação tributária;
IV-
aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de
estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título;
V –
criação de novas Secretarias.
Art. 8º - Constituem metas e prioridades da Administração
Pública Municipal:
GABINETE DO PREFEITO:
a - assessorar e garantir as ações relacionadas à
modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
b - atuar
em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos,
entidades e entes da União e Estados;
c -
democratização da gestão pública;
d -
aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e - articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e
internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas
e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no
território do Município;
f -
provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;g - promover a
participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social
a partir da transparência das ações da Administração Municipal;
h -
aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão.
II -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a - implementação do controle de patrimônio,
almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b -
seleção, treinamento e capacitação de pessoal;
c -
reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d -
continuidade das obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e - realização de concurso público se necessário;
f -
aumento e ou reposição salarial;
g -
recursos para pagamento de amortização de dívidas;
h - aquisição de programas e contratação de
consultoria de gestão pública aplicada;
i -
reposição e ou aumento salarial dos funcionários públicos municipais.
III- SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a - modernização da máquina administrativa e
fazendária do Município;
b -
atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;
c -
atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;
d -
estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes
disponíveis;
e - dinamização do setor de informações e
divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos
modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f -
aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do
aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;
g -
manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação.
IV -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a - aquisição de terreno e construção da sede da
SEMEC;
b -
aquisição de terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal
poliesportivo, pista de atletismo com campo de futebol (contemplando
arquibancada);
c - informatização
da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados
e números da rede municipal de educação;
d -
complementação alimentar para a classe estudantil;
e - construção, ampliação, reforma e aquisição de
terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas municipais;
f - melhoria
do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras
internas;
g -
projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);
h -
capacitação de professores, merendeiras e pessoal
administrativo;
i -
aquisição de livros para estudantes do 3º Grau, enriquecendo o acervo da
biblioteca Municipal;
j -
biblioteca nas escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física),
sendo que as bibliotecas escolares deverão ficar sob
coordenação da Biblioteca Municipal;
k -
equipamentos para os serviços educacionais;
l -
intercâmbio Cultural entre, Municípios, Estados e Países;
m - apoio
a Cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos,
animadores culturais e outras atividades afins;
n - obras
e equipamentos para repetidoras de TV no Município;
o - construção, restauração de casarão antigo,
aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu
Municipal;
p - espaço
para exposição de peças antigas expostas na casa da cultura;
q - implementação de ações para o ensino de 2ª grau;
r -
aquisição de livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
s - criação
de espaço cultural (salas para oficinas, etc.) dentro do Centro de Eventos
Padre Cleto Caliman;
t -
construção do Teatro Municipal e implementação de
atividades culturais;
u - equipamentos e uniformes para a Banda Marcial
(comissão de frente e baliza);
v -
criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes,
artesanato e cultura;
w -
construção e reforma de quadras poliesportivas;
x -
aquisição de terreno para construção do Pólo UAB com
salas para fazer a capacitação dos funcionários da Secretária de Educação e da
Prefeitura;
y -
construção e reforma de creches;
z- aquisição de programas e contratação de
consultoria do sistema educacional.
V -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Capacitação
de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
a - expansão
e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância
com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação
dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b -
aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de
equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;
c -
capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;
d - ações
relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e - ações relacionadas à melhoria da qualidade e
captação de água para a população do Município;
f -
implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
g - aquisição
de equipamentos;
h - aquisição
de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde
pública;
i - implementação das ações do CIS Pedra Azul ou similar;
j - apoio
as ações de prevenção, educação em saúde e programas.
VI -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a - planejamento e promoção de ações voltadas para a
proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às
pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão
direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b -
atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com
os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para
geração de emprego, de renda e para capacitação de recursos humanos;
c -
construção, reforma e ou ampliação de prédios,
aquisição de equipamentos para o Projeto Conviver e projetos voltados para a
infância e a adolescência;
d -
transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e – construção, reforma e ou aquisição de
equipamentos para o Centro de Convivência e/ou múltiplo uso no Município;
f -
construção, reforma e/ou ampliação de Centros
Comunitários;
g –
construção, reforma e ampliação da oficina de mármores
e granitos;
h - doações
para pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei
nº 636/2004;
i -
aquisição de veículo para atender programas de relevância social;
j -
manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para o
Conselho Municipal de Habitação.
VII -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a - estruturar programa de monitoramento através de
geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;
b - expansão
da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c -
treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d -
aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;
e - apoio ao pequeno e médio produtor rural, através
de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos,
recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;
f -
transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g -
fortalecimento da agricultura familiar no município;
h -
desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade,
qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i -
promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;
j - apoio
na contratação temporária de profissionais que possam dar suporte a
produtividade agrícola e turística;
k - apoio
técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de
Pequeno Porte (APP);
l –
fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da
agricultura familiar.
VIII -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a - desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação
e preservação de nascentes e manutenção do lençol freático;
b -
desenvolver atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e
preservação ambiental;
c -
treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
d -
aquisição de equipamentos e informatização;
e - elaborar e desenvolver política de gestão
ambiental de obras públicas, visando planejamento de projetos de licenciamento
a fim de garantir sustentabilidade das obras e serviços;
f -
estruturar o conselho municipal de meio ambiente;
g -
desenvolver código municipal de meio ambiente, baseado nas características
locais e em conformidade com as leis estaduais e federais;
h -
elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental para canalização dos rios no
perímetro urbano;
i -
desenvolver plano de educação ambiental com ações de conscientização,
recuperação e preservação ambiental;
j - aquisição
de terreno para construção de galpão e compra de equipamentos para programa de
gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;
k –
aquisição de terreno para a área de preservação permanente (APP);
l - apoio
na contratação de recursos humanos, para as atividades a serem desempenhadas.
IX -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a - abertura, reabertura, calçamento e pavimentação
de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;
b -
construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;
c -
construção e ampliação de redes de águas pluviais;
d -
construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;
e - construção de pontes e bueiros;
f -
aquisição de equipamentos e materiais;
g -
extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;
h - ações
relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;
i -
construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais
(reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;
j -
construção da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e
equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;
k - curso
de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;
l -
sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de
trânsito;
m -
incentivo à implantação de pequenas e médias empresas;
n -
aquisição de terrenos para a municipalidade;
o - limpeza e remoção da camada orgânica e abertura
de novos acessos, na área de abrangência da represa de captação de água de Alto
Bananeiras;
p -
terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas
urbanas;
q - obras
para contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;
r -
aquisição de veículos e máquinas;;
s -
coleta, transporte e destinação final do lixo.
X -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a - promoção do turismo, esporte e lazer;
b -
continuidade das obras do Centro de Eventos Pe. Cleto
Caliman;
c - apoio
ao desenvolvimento do desporto amador;
d – construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de
lazer;
e - construção, reforma e ou ampliação de quadras de
esportes;
f -
promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e
sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e
outros), e participação em eventos turísticos, com divulgação das
potencialidades turísticas do Município e etc.;
g -
cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e
lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;
h -
promover feiras da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e
ampliação do posto de informações turísticas, visando levantamento de fluxos de
turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos
mesmos;
j -
manutenção dos programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de
novos produtos e manutenção do site oficial do Município;
k -
aquisição e desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;
l -
melhoria da infra-estrutura
dos pontos turísticos;
m -
aquisição de área e construção de pontos de informação.
XI -
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a - aquisição e manutenção de máquinas e
implementos;
b - ensaibramento, drenagem, calçamento e pavimentação de
estradas e vias rurais;
c -
construção de pontes, bueiros e mata-burros;
d -
aquisição de equipamentos para o setor rodoviário;
e - construção de casas populares e ou melhoria das
condições habitacionais (reformas) no interior;
f - sinalização
(vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no
Município;
g -
aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;
h - apoio
ao pequeno e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para
retenção de águas pluviais.
Art. 9º - Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal,
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a
amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais,
serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e
operacional.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fará publicar até 30
(trinta) após a sanção da Lei Orçamentária, o quadro de detalhamento de
despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso I e II.
Art. 11 - Os recursos provenientes de convênios, contratos
e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua
aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação
contratual, exceto constar outro prazo no contato ou Convênio.
Art. 12 - O orçamento destinará às despesas com
investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do
orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo
Executivo, desde que parte do programa seja financiado
por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei
encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que
estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 - O orçamento da seguridade e assistência social
compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência
social e ação social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da
administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 14 - Será elaborado, para cada fundo municipal, o
plano de aplicação que conterá:
a - as metas e os objetivos a serem alcançados;
b - as
despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e
classificação orçamentária.
Art. 15 - Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este
artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual
de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 - A Lei Orçamentária anual (LOA),
deverá conter Reserva de Contingência no montante de não menos que 1,5%
(um e meio por cento) da receita corrente líquida, para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Art. 17 - O Município não está prevendo e ou estabelecendo
renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.) para o próximo
exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do
artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei
Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar
a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações
complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que
atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir
receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no
decorrer deste exercício.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010-07-16
Daltom Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante