LEI Nº 894, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2011.

 

Art. 2º - A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - A lei orçamentária anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2010.

 

§ 1º - A lei orçamentária:

 

I - Poderá corrigir os valores segundo a variação ocorrida no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2010, explicitando os critérios a serem adotados;

 

II - estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação da receita do ano anterior; de novembro de 2009 à novembro de 2010, e a estima de aumento da receita de 2011.

 

§ 2º - O orçamento poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.

 

Art. 5º - O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo único – Os recursos da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2011, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornem insuficientes.

 

Art. 6º - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º - As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2011 compreenderão:

 

I- metas e prioridades da administração pública municipal;

 

II- orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;

 

III- proposta de alterações na legislação tributária;

 

IV- aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título;

 

V – criação de novas Secretarias.

 

Art. 8º - Constituem metas e prioridades da Administração Pública Municipal:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

a - assessorar e garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

b - atuar em parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c - democratização da gestão pública;

d - aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;

e - articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no território do Município;

f - provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;g - promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h - aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a - implementação do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b - seleção, treinamento e capacitação de pessoal;

c - reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;

d - continuidade das obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;

e - realização de concurso público se necessário;

f - aumento e ou reposição salarial;

g - recursos para pagamento de amortização de dívidas;

 h - aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;

i - reposição e ou aumento salarial dos funcionários públicos municipais.

 

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a - modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

b - atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

c - atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

d - estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

e - dinamização do setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;

f - aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;

g - manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a - aquisição de terreno e construção da sede da SEMEC;

b - aquisição de terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);

c - informatização da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da rede municipal de educação;

d - complementação alimentar para a classe estudantil;

e - construção, ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas  municipais;

f - melhoria do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;

g - projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);

h - capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;

i - aquisição de livros para estudantes do 3º Grau, enriquecendo o acervo da biblioteca Municipal;

j - biblioteca nas escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;

k - equipamentos para os serviços educacionais;

l - intercâmbio Cultural entre, Municípios, Estados e Países;

m - apoio a Cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras atividades afins;

n - obras e equipamentos para repetidoras de TV no Município;

o - construção, restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu Municipal;

p - espaço para exposição de peças antigas expostas na casa da cultura;

q - implementação de ações para o ensino de 2ª grau;

r - aquisição de livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;

s - criação de espaço cultural (salas para oficinas, etc.) dentro do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman;

t - construção do Teatro Municipal e implementação de atividades culturais;

u - equipamentos e uniformes para a Banda Marcial (comissão de frente e baliza);

v - criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;

w - construção e reforma de quadras poliesportivas;

x - aquisição de terreno para construção do Pólo UAB com salas para fazer a capacitação dos funcionários da Secretária de Educação e da Prefeitura;

y - construção e reforma de creches;

z- aquisição de programas e contratação de consultoria do sistema educacional.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

 

a - expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b - aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;

c - capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

d - ações relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do Município;

e - ações relacionadas à melhoria da qualidade e captação de água para a população do Município;

f - implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;

g - aquisição de equipamentos;

h - aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

i - implementação das ações do CIS Pedra Azul ou similar;

j - apoio as ações de prevenção, educação em saúde e programas.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

a - planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b - atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, de renda e para capacitação de recursos humanos;

c - construção, reforma e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para o Projeto Conviver e projetos voltados para a infância e a adolescência;

d - transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

e – construção, reforma e ou aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência e/ou múltiplo uso no Município;

f - construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;

g – construção, reforma e ampliação da oficina de mármores e granitos;

h - doações para pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei nº 636/2004;

i - aquisição de veículo para atender programas de relevância social;

j - manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para o Conselho Municipal de Habitação.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :

 

a - estruturar programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b - expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c - treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d - aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;

e - apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f - transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

g - fortalecimento da agricultura familiar no município;

h - desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i - promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j - apoio na contratação temporária de profissionais que possam dar suporte a produtividade agrícola e turística;

k - apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);

l – fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura familiar.

   

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a - desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes e manutenção do lençol freático;

b - desenvolver atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;

c - treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

d - aquisição de equipamentos e informatização;

e - elaborar e desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando planejamento de projetos de licenciamento a fim de garantir sustentabilidade das obras e serviços;

f - estruturar o conselho municipal de meio ambiente;

g - desenvolver código municipal de meio ambiente, baseado nas características locais e em conformidade com as leis estaduais e federais;

h - elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental para canalização dos rios no perímetro urbano;

i - desenvolver plano de educação ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação ambiental;

j - aquisição de terreno para construção de galpão e compra de equipamentos para programa de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;

k – aquisição de terreno para a área de preservação permanente (APP);

l - apoio na contratação de recursos humanos, para as atividades a serem desempenhadas.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:

 

a - abertura, reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;

b - construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;

c - construção e ampliação de redes de águas pluviais;

d - construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;

e - construção de pontes e bueiros;

f - aquisição de equipamentos e materiais;

g - extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;

h - ações relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;

i - construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j - construção da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k - curso de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;

l - sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m - incentivo à implantação de pequenas e médias empresas;

n - aquisição de terrenos para a municipalidade;

o - limpeza e remoção da camada orgânica e abertura de novos acessos, na área de abrangência da represa de captação de água de Alto Bananeiras;

p - terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

q - obras para contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;

r - aquisição de veículos e máquinas;;

s - coleta, transporte e destinação final do lixo.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:

 

a - promoção do turismo, esporte e lazer;

b - continuidade das obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c - apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

d – construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

e - construção, reforma e ou ampliação de quadras de esportes;

f - promoção de festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc.;

g - cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, guias e proprietários rurais do agroturismo;

h - promover feiras da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;

j - manutenção dos programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;

k - aquisição e desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;

l - melhoria da infra-estrutura dos pontos turísticos;

m - aquisição de área e construção de pontos de informação.

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a - aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b - ensaibramento, drenagem, calçamento e pavimentação de estradas e vias rurais;

c - construção de pontes, bueiros e mata-burros;

d - aquisição de equipamentos para o setor rodoviário;

e - construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;

f - sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g - aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h - apoio ao pequeno e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.

 

Art. 9º - Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. 

 

Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fará publicar até 30 (trinta) após a sanção da Lei Orçamentária, o quadro de detalhamento de despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso I e II.

 

Art. 11 - Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto constar outro prazo no contato ou Convênio.

 

Art. 12 - O orçamento destinará às despesas com investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as transferências do Estado e da União.

 

Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiado por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.

 

Art. 13 - O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência social e ação social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 - Será elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:

 

a - as metas e os objetivos a serem alcançados;

b - as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Art. 15 - Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo único - A limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 - A Lei Orçamentária anual (LOA), deverá conter Reserva de Contingência no montante de não menos que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.

 

Art. 17 - O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2010, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal. 

 

Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.

 

Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010-07-16

 

Daltom Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante