LEI Nº 895, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ESPECIAIS PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar 12 (doze) diárias para viagem internacional, para custear parte das despesas dos vereadores ALBERTO FALQUETO e ANTONIO FERNANDO ALTOÉ, que representarão o Município de Venda Nova do imigrante na Itália, no Primeiro Encontro dos Descendentes do Vêneto que imigraram para o Brasil e Austrália e no Sexto Encontro da Família Sossai, no período entre 22 de julho a 02 de agosto de 2010.

 

Parágrafo Único. Cada Vereador vai receber 06 (seis) diárias e o valor de cada diária será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 001001.0103100012.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal, 33390100000 - Diárias - Pessoal Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de julho de 2010.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.