LEI  Nº 898, 22 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE CLETO CALIMAN – FUNPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Fundação Educacional Padre Cleto Caliman – FUNPAC, objetivando a cessão à Comodatária do espaço físico, que compreende os dois pavimentos da Escola de Primeiro Grau “Atílio Pizzol”, localizada à BR-262, no Distrito de São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante-ES, conforme minuta do contrato que segue em anexo.

 

Art. 2º- A cessão em comodato fica restrita ao uso pela Comodatária do imóvel cedido, somente no período noturno, a partir das 18 horas. 

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 22 de julho de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.