LEI Nº 898, 22 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE CONTRATO DE COMODATO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE CLETO CALIMAN – FUNPAC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Fundação
Educacional Padre Cleto Caliman – FUNPAC, objetivando a cessão à Comodatária do
espaço físico, que compreende os dois pavimentos da Escola de Primeiro Grau
“Atílio Pizzol”, localizada à BR-262, no Distrito de
São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante-ES, conforme minuta do contrato que
segue em anexo.
Art.
2º- A cessão em comodato fica restrita ao uso pela Comodatária do imóvel
cedido, somente no período noturno, a partir das 18 horas.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante-ES, 22 de julho de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.