LEI  Nº 899, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Técnico Agrícola, com carga horária de 30 horas semanais e salário igual ao de Técnico da carreira VIII, da Lei Nº 179, para prestar serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento ao produtor rural, tanto na pecuária, como na agricultura familiar, objetivando especialmente apoio e desenvolvimento do agroturismo.

 

Parágrafo único. A contratação será regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme dispõe o art. 443, pelo período de até dois anos.

                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.