LEI Nº 899, DE 30 DE
AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar um Técnico Agrícola, com carga horária de 30 horas
semanais e salário igual ao de Técnico da carreira VIII, da Lei Nº 179, para prestar serviço junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, no atendimento ao produtor rural, tanto na
pecuária, como na agricultura familiar, objetivando especialmente apoio e
desenvolvimento do agroturismo.
Parágrafo
único. A
contratação será regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme
dispõe o art. 443, pelo período de até dois anos.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.