LEI
Nº 901, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº179/94,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art.
1º Fica alterado o
anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, com a extinção do
cargo de “Auxiliar de Consultório Dentário”.
Art.
2º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alterar o anexo I, constante da Lei
Nº 179, de 01 de junho de 1994, inserindo a alteração desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
setembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.