LEI
Nº 902, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DIVERSOS INSTRUTORES EM DIVERSAS
ATIVIDADES, PARA ATUAREM EM PROJETOS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI :
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar: 01 (um) instrutor de Karatê, com carga
horária de até 40 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 03
(três) instrutores de dança, com carga horária máxima de até 30 horas semanais,
ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 02 (dois) instrutores de artesanato
em geral e teatro, com carga horária de até 14 horas semanais, ao preço de
R$15,00 (quinze reais) por hora; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais,
com carga horária de 44 horas semanais, ao preço de um salário mínimo mensal
para cada um; 02 (dois) instrutores de música, com carga horária de até 30 (trinta)
horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 02 (dois) Educadores
Sociais, com carga horária de até 30 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez
reais) por hora; 02 Instrutores de Atividades Físicas, com carga horária de até
25 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 01 instrutor de
reforço escolar, com carga horária de até 18 horas semanais, no valor de
R$10,00 (dez reais) a hora e 01 instrutor de pintura em tela e tecido, com
carga horária de até 15 horas semanais, ao preço de R$12,00 (doze reais) por
hora, que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Ação Social, pelo
período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses,
com objetivo de dar suporte e implementar os projetos
a serem desenvolvidos pela Secretaria.
Parágrafo
único. As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade até 31 de dezembro de 2010.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
setembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.