LEI Nº 902, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DIVERSOS INSTRUTORES EM DIVERSAS ATIVIDADES, PARA ATUAREM EM PROJETOS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: 01 (um) instrutor de Karatê, com carga horária de até 40 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 03 (três) instrutores de dança, com carga horária máxima de até 30 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 02 (dois) instrutores de artesanato em geral e teatro, com carga horária de até 14 horas semanais, ao preço de R$15,00 (quinze reais) por hora; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais, com carga horária de 44 horas semanais, ao preço de um salário mínimo mensal para cada um; 02 (dois) instrutores de música, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 02 (dois) Educadores Sociais, com carga horária de até 30 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 02 Instrutores de Atividades Físicas, com carga horária de até 25 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 01 instrutor de reforço escolar, com carga horária de até 18 horas semanais, no valor de R$10,00 (dez reais) a hora e 01 instrutor de pintura em tela e tecido, com carga horária de até 15 horas semanais, ao preço de R$12,00 (doze reais) por hora, que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Ação Social, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria.       

 

Parágrafo único. As contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade até 31 de dezembro de 2010.

                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.