LEI Nº 904, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DO “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO –
CIEE-ES” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º Fica reconhecido
como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE-ES”, com Matriz na Avenida Princesa Isabel, nº
629, salas 101 e 102, lojas 1 e 2, Centro, Vitória-ES, CEP.29010-904, inscrito no CNPJ nº
01.219.199/0001-06, fundado em 25 de março de 1996 e averbado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na Praça Costa Pereira, nº 30, Centro, Vitória-ES, no livro A-46, sob o nº 34.631, no dia 13 de
novembro de 2006 e registrado sob o nº 12092-A13, com Unidade Regional na
Avenida Ângelo Altoé, nº258, salas 04 e 05, Bairro
São Pedro, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP. 29375-000,
inscrita no CNPJ nº 01.219.199/0006-10.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de
setembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.