LEI Nº 904, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE-ES” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecido como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE-ES”, com Matriz na Avenida Princesa Isabel, nº 629, salas 101 e 102, lojas 1 e 2, Centro, Vitória-ES, CEP.29010-904, inscrito no CNPJ nº 01.219.199/0001-06, fundado em 25 de março de 1996 e averbado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na Praça Costa Pereira, nº 30, Centro, Vitória-ES, no livro A-46, sob o nº 34.631, no dia 13 de novembro de 2006 e registrado sob o nº 12092-A13, com Unidade Regional na Avenida Ângelo Altoé, nº258, salas 04 e 05, Bairro São Pedro, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP. 29375-000, inscrita no CNPJ nº 01.219.199/0006-10.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de setembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.