LEI  Nº 910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, dos seguintes bens móveis:

 

I - Uma máquina Pá Carregadeira, Michigan 55C, ano 1990, série 4247H769BRC, pelo preço mínimo de R$80.000,00 (oitenta mil reais)

 

II - Uma máquina Retro-escavadeira, CASE SBOL 4X2, ano 1998, série JHF0026804, pelo valor mínimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

III - Uma máquina Retro-escavadeira, Maxion 750, 4X4, ano 2000/00, série 750041291, pelo valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

IV - Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, ano 2001/01, 4 portas, cor cinza, gasolina, placa MTI-3246, categoria Oficial, chassis nº9BD15828814271293, pelo preço mínimo de R$7.000,00.-

 

V - Um veículo importado, KIA SPORTEJE GRAND T, ano 2001/01, cor predominante prata, Diesel, placa MTI-3236, categoria Oficial, chassis nºKNAJA526515060824, pelo preço mínimo de R$20.000,00.-

 

VI - Um veículo importado, KIA, BONGO K2700 II, ano 2005/06, 4X4, cor predominante branca, placa MQI-6639, categoria Oficial, chassis nºKNCSE261567083365, pelo preço mínimo de R$20.000,00.-

 

VII - Um veículo caminhão no chassis, GM/CHEVROLET, ano 1993/94, cor predominante branca, placa GSE-8334, categoria Oficial, chassis nº9BG653NLRPC011535, pelo preço mínimo de R$10.000,00.-

 

Art. 2º  O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de outubro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.