LEI
Nº 910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, dos seguintes bens móveis:
I - Uma máquina Pá Carregadeira, Michigan
II - Uma máquina Retro-escavadeira, CASE SBOL 4X2, ano 1998, série JHF0026804, pelo valor mínimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
III - Uma máquina Retro-escavadeira, Maxion 750, 4X4, ano 2000/00, série 750041291, pelo valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
IV - Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, ano 2001/01, 4 portas, cor cinza, gasolina, placa MTI-3246, categoria Oficial, chassis nº9BD15828814271293, pelo preço mínimo de R$7.000,00.-
V - Um veículo importado, KIA SPORTEJE GRAND T, ano 2001/01, cor predominante prata, Diesel, placa MTI-3236, categoria Oficial, chassis nºKNAJA526515060824, pelo preço mínimo de R$20.000,00.-
VI - Um veículo importado, KIA, BONGO K2700 II, ano 2005/06, 4X4, cor predominante branca, placa MQI-6639, categoria Oficial, chassis nºKNCSE261567083365, pelo preço mínimo de R$20.000,00.-
VII - Um veículo caminhão no chassis, GM/CHEVROLET, ano 1993/94, cor predominante branca, placa GSE-8334, categoria Oficial, chassis nº9BG653NLRPC011535, pelo preço mínimo de R$10.000,00.-
Art. 2º O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de outubro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.