LEI  Nº. 920, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº709/2006, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 709/2006 de 28 de dezembro de 2006, acrescentando o quantitativo de cargos de Professor, classe PA, categoria I, de 110 (cento e dez) para 130 (cento e trinta) cargos; alterando o quantitativo de vagas de Professor classe PB categoria I, nos seguintes cargos: Professor de Geografia, de 06 para 08 vagas e de Professor de Educação Física, de 08 (oito) para 10 vagas.

 

Art. 2º Fica alterado ainda o anexo I da Lei Municipal nº. 709/2006, de 28 de dezembro de 2006, acrescentando o quantitativo de cargos de Professor, classe PA, categoria I, com a criação do cargo de Professor PA com especialização em Educação Inclusiva, Categoria I, com 03 vagas.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I constantes da Lei Nº 709, de 28 de dezembro de 2006, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de novembro de 2010

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

ANEXO I

A que se refere o § 1º do Art. 11 da Lei Municipal nº 709/2006

 

Grupo Ocupacional

Cargos

Quant.

Classe

Categoria

Carga Horária

 

 

Magistério

Professor

130

PA

I

25 hs

Professor de Educação Inclusiva

03

PA

I

25hs

Professor – Geografia

08

PB

I

25 hs

Professor – Educação Física

10

PB

I

25 hs