LEI Nº. 920, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.
1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 709/2006 de 28 de
dezembro de 2006, acrescentando o quantitativo de cargos de Professor,
classe PA, categoria I, de 110 (cento e dez) para 130 (cento e trinta) cargos;
alterando o quantitativo de vagas de Professor classe PB categoria I, nos
seguintes cargos: Professor de Geografia, de 06 para 08 vagas e de Professor de
Educação Física, de 08 (oito) para 10 vagas.
Art.
2º Fica alterado
ainda o anexo I da Lei Municipal nº. 709/2006,
de 28 de dezembro de 2006, acrescentando o quantitativo de cargos de Professor,
classe PA, categoria I, com a criação do cargo de Professor PA com
especialização
Art.
3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alterar o anexo I
constantes da Lei Nº 709, de 28 de dezembro de 2006, inserindo as
alterações desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
novembro de 2010
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
A que se refere o § 1º do Art. 11 da
Lei Municipal nº 709/2006
Grupo
Ocupacional |
Cargos |
Quant. |
Classe |
Categoria |
Carga
Horária |
Magistério |
Professor |
130 |
PA |
I |
25 hs |
Professor de Educação Inclusiva |
03 |
PA |
I |
25hs |
|
Professor – Geografia |
08 |
PB |
I |
25 hs |
|
Professor – Educação Física |
10 |
PB |
I |
25 hs |