LEI
Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária 010.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 0824300312.051 – Manutenção das Atividades do FIA – Fundo da Infância e
Adolescência, 3350410000 – Contribuições, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de Convênio a ser firmado com a Fundação Vale do
Rio Doce, conforme Parecer Consulta TC 28/2004, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 10 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.