LEI Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 010.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824300312.051 – Manutenção das Atividades do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, 3350410000 – Contribuições, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênio a ser firmado com a Fundação Vale do Rio Doce, conforme Parecer Consulta TC 28/2004, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 10 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.