LEI Nº 925, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 005003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO FUNDAMENTAL, 1236100083.007 – Aquisição de terreno e/ou Construção da Nova Sede da Escola de Pindobas, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 453.320,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e vinte reais).

 

Art. 2º Para suplementação da dotação orçamentária do artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro de 2009 no valor de R$ 150.000,00 e mais a anulação de parte das seguintes dotações:

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3449052 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 8.995,00 (oito mil e novecentos e noventa e cinco reais).

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.069 – Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, 3339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.069 – Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração. 0412200373.070 – Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação, 3339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.070 – Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação, 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

004001 – Secretaria Municipal de Finanças, 0412300373.071 – Recadastramento Imobiliário Georeferenciado, 3339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

005.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Apoio Administrativo, 1212200013.083 – Construção de Almoxarifado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 3449051 – Obras e Instalações, no valor de R$ 16.409,95 (dezesseis mil e quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos).

 

005.003 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino Fundamental, 1236100083.008 – Reforma e/ou Ampliação de Escolas Municipais, 3449051 – Obras e Instalações, no valor de R$ 27.816,21 (vinte e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3319013 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 – Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

006.004 – Fundo Municipal de Saúde – Saneamento Básico, 1751200153.015 – Obras de Saneamento Básico, 3449051 – Obras e Instalações, no valor de R$ 27.098,84 (vinte e sete mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º - Fica ainda autorizado ao Executivo Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

006.002 – Fundo Municipal de Saúde – Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.029 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 449052 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.042 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 449052 – Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de fonte de recursos de Convênio, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.