LEI
Nº 925, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária 005003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA – ENSINO FUNDAMENTAL, 1236100083.007 – Aquisição de terreno e/ou Construção
da Nova Sede da Escola de Pindobas, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor
de R$ 453.320,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e vinte
reais).
Art. 2º Para suplementação da dotação orçamentária do
artigo primeiro, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro de 2009 no valor de R$ 150.000,00 e mais a
anulação de parte das seguintes dotações:
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3449052 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 8.995,00 (oito mil e
novecentos e noventa e cinco reais).
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.069 –
Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, 3339036 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.069 –
Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, 3339039 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
003001 – Secretaria Municipal de Administração. 0412200373.070 –
Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação, 3339036 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.070 –
Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação, 3339039 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
004001 – Secretaria Municipal de Finanças, 0412300373.071 – Recadastramento
Imobiliário Georeferenciado, 3339036 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
005.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Apoio Administrativo, 1212200013.083 –
Construção de Almoxarifado para a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, 3449051 – Obras e Instalações, no valor de R$ 16.409,95
(dezesseis mil e quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos).
005.003 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino Fundamental, 1236100083.008 –
Reforma e/ou Ampliação de Escolas Municipais, 3449051 – Obras e Instalações, no
valor de R$ 27.816,21 (vinte e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e
um centavos).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 –
Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3319011 –
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 –
Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3319013 –
Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030200142.032 –
Manutenção das Atividades do MAC – Média e Alta Complexidade, 3339036 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 –
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 –
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339036 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
006.003 – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Convênio SUS, 1030500162.034 –
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, 3339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
006.004 – Fundo Municipal de Saúde – Saneamento Básico, 1751200153.015 –
Obras de Saneamento Básico, 3449051 – Obras e Instalações, no valor de R$
27.098,84 (vinte e sete mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º - Fica ainda autorizado ao Executivo
Municipal a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
006.002 – Fundo Municipal de Saúde – Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.029 –
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 449052 – Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.042 –
Manutenção das Atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 449052 –
Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais).
Art. 4º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de fonte de recursos de Convênio, no valor de R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.