LEI
Nº 927, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, um abono
especial de final de ano de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser
concedido até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º A concessão do presente abono não gera
nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como, não
constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.