LEI
Nº 928, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº 513,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 513, de 28 de dezembro
de 2001, em seu artigo 109, no que se refere à
tabela, cujas alterações propostas estão em negrito conforme se segue:
ARTIGO 109 A taxa de licença de comércio ambulante é
devido de acordo com a seguinte tabela, e com períodos indicados, devendo ser
lançada e arrecadada aplicando-se, quando cabíveis, as disposições das Seções I
a VII, do Capítulo I, Título III.
NATUREZA DA ATIVIDADE |
U.F.M.V.N.I. |
||
TIPO DE PRODUTOS |
POR
DIA |
POR
MÊS |
POR
ANO |
Produtos
alimentícios, aves, ovos, doces, peixes, verduras, legumes, frutas, etc. |
02 |
10 |
30 |
Consórcios, seguros, assinatura de revistas,
e similares |
07 |
35 |
75 |
Brinquedos, artesanatos, bijuterias, e
similares |
05 |
20 |
50 |
Jóias |
10 |
60 |
120 |
Outros produtos não especificados |
05 |
30 |
50 |
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei
permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as
alterações da Lei nº 513, de 28 de dezembro de
2001, com as modificações desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.