LEI Nº 928, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 513, de 28 de dezembro de 2001, em seu artigo 109, no que se refere à tabela, cujas alterações propostas estão em negrito conforme se segue:

 

ARTIGO 109 A taxa de licença de comércio ambulante é devido de acordo com a seguinte tabela, e com períodos indicados, devendo ser lançada e arrecadada aplicando-se, quando cabíveis, as disposições das Seções I a VII, do Capítulo I, Título III.

 

NATUREZA DA ATIVIDADE

U.F.M.V.N.I.

TIPO DE PRODUTOS

POR DIA

POR MÊS

POR ANO

Produtos alimentícios, aves, ovos, doces, peixes, verduras, legumes, frutas, etc.

 

02

 

10

 

30

Consórcios, seguros, assinatura de revistas, e similares

 

07

 

35

 

75

Brinquedos, artesanatos, bijuterias, e similares

05

20

50

Jóias

10

60

120

Outros produtos não especificados

05

30

50

 

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 513, de 28 de dezembro de 2001, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.