LEI Nº 930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 513/2001, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 513, de 28 de dezembro de 2001, em seu artigo 61, com a inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º, conforme se segue:

 

Art. 61 - ...”

 

§ 1º - Decorrido o prazo e comprovada a cessação das atividades, sem a comunicação prevista no caput deste artigo, terá sua inscrição suspensa por ato do Secretário Municipal de Finanças.

 

§ 2º - A reativação da inscrição poderá ser feita enquanto não for extinta a inscrição mediante solicitação do contribuinte e após a regularização das pendências existentes, por ato do Secretário Municipal de Finanças.

 

§ 3º - Transcorrido mais de cinco anos da suspensão da inscrição, esta poderá ser cancelada em definitivo, por ato do Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2º As inscrições que a contar da edição desta Lei já contarem com mais de cinco anos de paralisadas, poderão ser canceladas mediante processo de apuração e decisão do Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 513/2001 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.