LEI
Nº 930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº
513/2001, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 513, de 28
de dezembro de 2001, em seu artigo 61, com a inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º, conforme se segue:
“Art. 61 - ...”
§ 1º - Decorrido o prazo e comprovada a cessação das
atividades, sem a comunicação prevista no caput deste artigo, terá sua
inscrição suspensa por ato do Secretário Municipal de Finanças.
§ 2º - A reativação da inscrição poderá ser feita enquanto não
for extinta a inscrição mediante solicitação do contribuinte e após a
regularização das pendências existentes, por ato do Secretário Municipal de
Finanças.
§ 3º - Transcorrido mais de cinco anos da suspensão da
inscrição, esta poderá ser cancelada em definitivo, por ato do Secretário
Municipal de Finanças.
Art. 2º As inscrições que a contar da edição desta
Lei já contarem com mais de cinco anos de paralisadas, poderão ser canceladas
mediante processo de apuração e decisão do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 513/2001 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.