LEI Nº 932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 179/94, E SEUS ANEXOS, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de:

 

 Assistente Social, passando de 04 para 05 vagas; Médico Pediatra, passando de 01 para 02 vagas; Médico Ginecologista, passando de 01 para 02 vagas; Farmacêutico Bioquímico, passando de 06 para 08 vagas; Nutricionista, passando de 02 para 03 vagas; Auxiliar de Enfermagem, passando de 22 para 25 vagas; Fiscal de Rendas, passando de 04 para 05 vagas; Fiscal Sanitário, passando de 02 para 04 vagas; Calceteiro, passando de 02 para 04 vagas; Pedreiro, passando de 05 para 08 vagas; Motorista, passando de 50 para 60 vagas; Operador de Máquinas, passando de 11 para 14 vagas; Auxiliar de Secretaria Escolar, passando de 12 para 13 vagas; Servente, passando de 130 para 135 vagas; Trabalhador Braçal, passando de 65 para 72 vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, passando de 40 para 50 vagas; Vigia, passando de 10 para 12 vagas, conforme anexo I que faz parte desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos: ARQUITETO, carreira IX; ENGENHEIRO AGRÔNOMO, carreira IX; MÉDICO DO TRABALHO, carreira IX; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, carreira VIII; TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO, carreira VIII; conforme anexo II.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 179/94, de 01 de junho de 1994 e seus anexos, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO

ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994, COM A

CARGA HORÁRIA SEMANALDE CADA CARGA

 

GRUPO

OCUPACIONAL

CARGOS

QUANT.

CARREIRA

C. HORA

I – Nível Superior

 

Arquiteto

01

IX

20

Assistência Social

05

IX

30

Bibliotecário

01

IX

30

Biólogo

01

IX

30

Engenheiro Agrônomo

01

IX

20

Engenheiro Civil

03

IX

20

Engenheiro Agrimensor

01

IX

30

Médico Clínico Geral

12

IX

20

Médico Cirurgião

01

IX

20

Médico Oftalmologista

01

IX

20

Médico Pediatra

02

IX

20

Médico Ginecologista

02

IX

20

Médico do Trabalho

01

IX

20

Médico Veterinário

01

IX

30

Cirurgião Dentista

06

IX

20

Farmacêutico/Bioquímico

08

IX

20

Enfermeiro

05

IX

30

Fisioterapeuta

01

IX

30

Fonoaudiólogo

01

IX

30

Nutricionista

03

IX

30

Psicopedagogo

02

IX

30

Psicólogo

03

IX

30

Contador

02

X

30

Administrador de Rede

01

IX

30

Assessor Jurídico

02

X

20

II – Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar Administrativo

27

IV

30

Auxiliar de Biblioteca

01

IV

30

Auxiliar de Enfermagem

25

IV

40

Auxiliar Secretaria Escolar

13

III

30

Auxiliar Cons. Dentário

12

III

40

Auxiliar de Saúde Bucal

10

IV

40

Auxiliar de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico Agrícola

03

VIII

30

Técnico de Contabilidade

01

VIII

30

Técnico em Informática

01

VIII

30

Técnico Ambiental

01

VIII

30

Técnico em Edificações

01

VIII

30

Técnico de Enfermagem

06

VIII

40

Técnico em Georreferenciamento

01

VIII

40

Técnico em Segurança do Trabalho

01

VIII

40

III - Fisco

Agente Fiscal

04

VIII

30

Fiscal de Renda

05

VIII

30

Fiscal Sanitário

04

VIII

30

IV – Obras e Serviços de Manutenção

Auxiliar de Mecânica

01

III

44

Calceteiro

04

IV

44

Eletricista

01

V

44

Mecânico

01

VII

44

Pedreiro

08

VI

44

Operador de Máquina

14

VII

44

V – Portaria, Transporte e Conservação

Coveiro

01

II

44

Motorista

60

VI

44

Servente

135

I

44

Trabalhador Braçal

72

II

44

Vigia

12

II

44

Auxiliar de Serviços Gerais

50

III

30

 

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

Cargo: ARQUITETO

 

Instrução: Superior em Arquitetura

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

- Responsabilizar-se pela aprovação, supervisão e execução de obras de arquitetura que estejam sob sua responsabilidade;

- Proceder à preparação de plantas, projetos e desenhos quanto a espaços, quanto ao urbanismo, paisagismo e diversas formas de design;

- Exercer atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação no que se refere à arquitetura e ao urbanismo;

- Organizar espaços para atender a funções específicas;

- Controlar o andamento de projetos complementares à arquitetura e ao urbanismo;

- Fazer o acompanhamento das obras de edificações, em especial quanto ao cumprimento do projeto;

- Preparar projetos, orientar e acompanhar os conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores no Município;

- Fazer parte da equipe multidisciplinar, organizar e acompanhar o planejamento urbano e regional do Município;

- Dar suporte às organizações públicas ou privadas onde for cabível a interveniência do Poder Público, no que se refere a projetos de espaço físico, a ser construído ou restaurado, de edifícios e outras obras visando a qualidade de vida para os habitantes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

Instrução: Superior em Agronomia

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

- Proceder ao planejamento, coordenação e execução de atividades nas áreas: agrícola, pecuária e silvicultura, especialmente na manutenção de recursos naturais renováveis e ambientais de interesse do Município;

- Proceder orientação dos produtores com relação às lavouras e rebanho;

- Dar assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícias, etc..., no âmbito da administração pública municipal;

- Dar suporte técnico e orientação no cumprimento às metas da administração pública municipal, no que se refere à irrigação, drenagem, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO

 

Instrução: Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

- Acompanhar e emitir parecer sobre os ambientes de trabalho, atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos e outros);

- atuar para eliminar ou atenuar a nocividade dos ambientes de trabalho;

- Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.

- Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho;

- Comunicar de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados;

- Dar conhecimento, formalmente, aos Secretários e Prefeito Municipal, comissões de saúde e CIPA’s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do funcionário público Municipal, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da Prefeitura.

 

Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Instrução: Técnico em Segurança do Trabalho

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

- Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem com sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador.

 

Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO

 

Instrução: Técnico em Georreferenciamento

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

- Técnico em Georreferenciamento é o profissional que, utilizando  tecnologias espaciais e geoprocessamento, coleta, processa e analisa dados de campo georreferenciados; cadastramento multifinalitário; realiza o levantamento “as buili, opera softwares de automação topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite System) e GIS (Sistema de Informações Geográficas);

- Dentro desta área de atuação inclui os campos científicos tecnológicos do levantamento topográfico, da geodésia, da geofísica, da geografia militar, da fotogrametria, aerofotogrametria, da cartogragia, das artes gráficas, do cadastro, do sensoriamento remoto, do geomarketing, do georreferenciamento de imóveis rurais e urbano, do GPS – Sistema de Posicionament Global, do GIS – Sistema de Informações Geográficas e dos serviços Baseados em Localização – LBS.