LEI Nº 932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA
A LEI Nº 179/94, E SEUS ANEXOS, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo
I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao
quantitativo dos cargos de:
Assistente Social, passando de 04 para 05
vagas; Médico Pediatra, passando de 01 para 02 vagas; Médico Ginecologista,
passando de 01 para 02 vagas; Farmacêutico Bioquímico, passando de 06 para 08
vagas; Nutricionista, passando de 02 para 03 vagas; Auxiliar de Enfermagem,
passando de 22 para 25 vagas; Fiscal de Rendas, passando de 04 para 05 vagas;
Fiscal Sanitário, passando de 02 para 04 vagas; Calceteiro, passando de 02 para
04 vagas; Pedreiro, passando de 05 para 08 vagas; Motorista, passando de 50
para 60 vagas; Operador de Máquinas, passando de 11 para 14 vagas; Auxiliar de
Secretaria Escolar, passando de 12 para 13 vagas; Servente, passando de 130
para 135 vagas; Trabalhador Braçal, passando de 65 para 72 vagas; Auxiliar de
Serviços Gerais, passando de 40 para 50 vagas; Vigia, passando de 10 para 12
vagas, conforme anexo I que faz parte desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos: ARQUITETO,
carreira IX; ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, carreira IX; MÉDICO
DO TRABALHO, carreira IX; TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO, carreira VIII; TÉCNICO EM
GEORREFERENCIAMENTO, carreira VIII; conforme anexo II.
Art. 3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alterar a Lei
nº 179/94, de 01 de junho de 1994 e seus anexos, inserindo as alterações
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
I
A QUE
SE REFERE O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART.
5º DA LEI MUNICIPAL Nº 179/1994, COM A
CARGA
HORÁRIA SEMANALDE CADA CARGA
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS |
QUANT. |
CARREIRA |
C. HORA |
I – Nível
Superior |
Arquiteto |
01 |
IX |
20 |
Assistência
Social |
05 |
IX |
30 |
|
Bibliotecário |
01 |
IX |
30 |
|
Biólogo |
01 |
IX |
30 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
01 |
IX |
20 |
|
Engenheiro
Civil |
03 |
IX |
20 |
|
Engenheiro
Agrimensor |
01 |
IX |
30 |
|
Médico
Clínico Geral |
12 |
IX |
20 |
|
Médico
Cirurgião |
01 |
IX |
20 |
|
Médico
Oftalmologista |
01 |
IX |
20 |
|
Médico
Pediatra |
02 |
IX |
20 |
|
Médico
Ginecologista |
02 |
IX |
20 |
|
Médico do
Trabalho |
01 |
IX |
20 |
|
Médico
Veterinário |
01 |
IX |
30 |
|
Cirurgião
Dentista |
06 |
IX |
20 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
08 |
IX |
20 |
|
Enfermeiro |
05 |
IX |
30 |
|
Fisioterapeuta |
01 |
IX |
30 |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
IX |
30 |
|
Nutricionista |
03 |
IX |
30 |
|
Psicopedagogo |
02 |
IX |
30 |
|
Psicólogo |
03 |
IX |
30 |
|
Contador |
02 |
X |
30 |
|
Administrador
de Rede |
01 |
IX |
30 |
|
Assessor
Jurídico |
02 |
X |
20 |
|
II – Apoio
Técnico e Administrativo |
Auxiliar
Administrativo |
27 |
IV |
30 |
Auxiliar
de Biblioteca |
01 |
IV |
30 |
|
Auxiliar
de Enfermagem |
25 |
IV |
40 |
|
Auxiliar
Secretaria Escolar |
13 |
III |
30 |
|
Auxiliar
Cons. Dentário |
12 |
III |
40 |
|
Auxiliar
de Saúde Bucal |
10 |
IV |
40 |
|
Auxiliar
de Contabilidade |
01 |
VIII |
30 |
|
Técnico
Agrícola |
03 |
VIII |
30 |
|
Técnico
de Contabilidade |
01 |
VIII |
30 |
|
Técnico
em Informática |
01 |
VIII |
30 |
|
Técnico
Ambiental |
01 |
VIII |
30 |
|
Técnico
em Edificações |
01 |
VIII |
30 |
|
Técnico
de Enfermagem |
06 |
VIII |
40 |
|
Técnico em Georreferenciamento |
01 |
VIII |
40 |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
01 |
VIII |
40 |
|
III - Fisco |
Agente
Fiscal |
04 |
VIII |
30 |
Fiscal
de Renda |
05 |
VIII |
30 |
|
Fiscal
Sanitário |
04 |
VIII |
30 |
|
IV – Obras e
Serviços de Manutenção |
Auxiliar
de Mecânica |
01 |
III |
44 |
Calceteiro |
04 |
IV |
44 |
|
Eletricista |
01 |
V |
44 |
|
Mecânico |
01 |
VII |
44 |
|
Pedreiro |
08 |
VI |
44 |
|
Operador
de Máquina |
14 |
VII |
44 |
|
V – Portaria,
Transporte e Conservação |
Coveiro |
01 |
II |
44 |
Motorista |
60 |
VI |
44 |
|
Servente |
135 |
I |
44 |
|
Trabalhador
Braçal |
72 |
II |
44 |
|
Vigia |
12 |
II |
44 |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
50 |
III |
30 |
ANEXO
II
A QUE
SE REFERE O ARTIGO 2º
Cargo: ARQUITETO
Instrução: Superior em Arquitetura
Descrição Sumária do Cargo:
-
Responsabilizar-se pela aprovação, supervisão e execução de obras de
arquitetura que estejam sob sua responsabilidade;
- Proceder à
preparação de plantas, projetos e desenhos quanto a espaços, quanto ao
urbanismo, paisagismo e diversas formas de design;
- Exercer
atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento,
projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria,
consultoria, vistoria, perícia e avaliação no que se refere à arquitetura e ao
urbanismo;
- Organizar espaços
para atender a funções específicas;
- Controlar o
andamento de projetos complementares à arquitetura e ao urbanismo;
- Fazer o
acompanhamento das obras de edificações, em especial quanto ao cumprimento do
projeto;
- Preparar
projetos, orientar e acompanhar os conjuntos arquitetônicos e monumentos,
arquitetura paisagística e de interiores no Município;
- Fazer parte da
equipe multidisciplinar, organizar e acompanhar o planejamento urbano e
regional do Município;
- Dar suporte às
organizações públicas ou privadas onde for cabível a interveniência do Poder
Público, no que se refere a projetos de espaço físico, a ser construído ou
restaurado, de edifícios e outras obras visando a qualidade de vida para os
habitantes;
- Executar outras
tarefas correlatas.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Instrução: Superior em Agronomia
Descrição Sumária do Cargo:
- Proceder ao
planejamento, coordenação e execução de atividades nas áreas: agrícola,
pecuária e silvicultura, especialmente na manutenção de recursos naturais
renováveis e ambientais de interesse do Município;
- Proceder
orientação dos produtores com relação às lavouras e rebanho;
- Dar assistência
técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícias,
etc..., no âmbito da administração pública municipal;
- Dar suporte
técnico e orientação no cumprimento às metas da administração pública
municipal, no que se refere à irrigação, drenagem, inventário florestal,
estudos e avaliação de espécies animais e vegetais;
- Executar outras
tarefas correlatas.
Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Instrução: Superior em Medicina e Especialização em
Medicina do Trabalho.
Descrição Sumária do Cargo:
- Acompanhar e emitir parecer sobre os ambientes de trabalho,
atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença,
identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos,
biológicos e outros);
- atuar para
eliminar ou atenuar a nocividade dos ambientes de trabalho;
- Avaliar o
trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes,
procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para
trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário,
no referido processo de adaptação.
- Reconhecer que
existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade,
condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros
fatores, que condicionam o potencial de trabalho;
- Comunicar de
forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e
do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou
confirmados;
- Dar conhecimento,
formalmente, aos Secretários e Prefeito Municipal, comissões de saúde e CIPA’s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem
como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do funcionário público
Municipal, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos
é da responsabilidade da Prefeitura.
Cargo: TÉCNICO
Instrução: Técnico em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária do Cargo:
- Dentre suas
atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho,
destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos
presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de
divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos
dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Informar o
empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente
do trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
- Informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação
e neutralização;
- Analisar os
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
- Executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em sua planificação,
beneficiando o trabalhador;
- Executar os
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem com sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar
outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as
normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma,
arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança
e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos
setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento
do trabalhador.
Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO
Instrução: Técnico em Georreferenciamento
Descrição Sumária do Cargo:
- Técnico em Georreferenciamento é o profissional que, utilizando tecnologias espaciais e geoprocessamento,
coleta, processa e analisa dados de campo georreferenciados;
cadastramento multifinalitário; realiza o
levantamento “as buili”,
opera softwares de automação topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite
System) e GIS (Sistema de Informações Geográficas);
- Dentro desta área
de atuação inclui os campos científicos tecnológicos do levantamento
topográfico, da geodésia, da geofísica, da geografia
militar, da fotogrametria, aerofotogrametria, da cartogragia,
das artes gráficas, do cadastro, do sensoriamento remoto, do geomarketing, do georreferenciamento
de imóveis rurais e urbano, do GPS – Sistema de Posicionament
Global, do GIS – Sistema de Informações Geográficas e dos serviços Baseados em
Localização – LBS.