LEI Nº 933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais, abono de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2010.

 

§ 1º Quando o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro quando de 15 dias ou mais e para menos quando a fração for de 14 dias ou menos.

 

§ 2º Será contado para eleito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado, nele incluindo, faltas abonadas por atestado médico, férias e licença maternidade.

 

Art. 3º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município.

 

Art. 4º Para concessão do abono fica autorizada a suplementação das seguintes dotações:

 

003.001 - Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais).

 

005001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Apoio Administrativo, 1212200012.013 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, 33190.11- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino Fundamental, 1236100082.019 - Manutenção do ensino fundamental, 33190.11- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

005004 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Educação Infantil, 12365000112.021 - Manutenção da Educação Infantil, 33190.11- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

006002- Fundo Municipal de Saúde - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.029 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, 331.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais).

 

Art. 5º Para suplementação das dotações do artigo anterior, fica autorizada a anulação de parte dos recursos das seguintes dotações:

 

003.001 - Secretaria Municipal de Administração, 0412200373.073 - Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, 3449052 - Equipamentos e material permanente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

004.001 - Secretaria Municipal de Finanças, 04123000373.072 - Capacitação e treinamento em tecnologia georeferencial, 3339036 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 3339039 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino fundamental, 1236100082.020 - Manutenção do ensino fundamental - Quota salário educação, 3449051- Obras e instalações, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e 3449052 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.021 - Construção de bueiros e galerias pluviais, 3449051 - Obras e instalações, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

 

012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Interior e Transportes, 1648100242.056 - Melhoria das condições habitacionais rurais, 3339032 - Material de distribuição gratuita, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Interior e Transportes, 2678200263.045 - Construção de pontes, bueiros e mata burros, 3449051 - Obras e instalações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.