LEI
Nº 934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos
municipais, reajuste salarial de 6.08% (seis vírgula zero oito por cento),
sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2010.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos de
todos os funcionários a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.