LEI Nº 934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, reajuste salarial de 6.08% (seis vírgula zero oito por cento), sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2010.

 

Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.