LEI Nº 938, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº777, DE 30 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE RODÍZIO DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº. 777, de 30 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O rodízio de plantão será dividido em blocos, sendo a escala elaborada pela Coordenação da Vigilância em Saúde Municipal.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de fevereiro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.