LEI Nº 938, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº777, DE 30 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE O SISTEMA DE RODÍZIO DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo
3º da Lei Municipal Nº. 777, de 30 de junho de 2008, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º O rodízio de plantão será
dividido em blocos, sendo a escala elaborada pela Coordenação da Vigilância
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 25 de fevereiro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.