LEI Nº 939, DE 03 DE
MARÇO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
custear o combustível utilizado por veículos particulares com maior capacidade
de passageiros no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade
nos Municípios, de Castelo-ES e Cachoeiro de
Itapemirim-ES, no valor de até R$80.000,00, (oitenta mil reais) para até o fim
deste ano de 2011.
I - Os veículos
mencionados no caput deste artigo terão que ser próprios para transporte coletivo, devidamente regularizados junto aos órgãos competentes,
e transportar no mínimo, 10 (dez) estudantes.
II - O benefício
que trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no
Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal
condição.
III – A concessão
do benefício tratado no caput fica condicionada à apresentação de documentação
oficial da Instituição de Ensino, que comprove a frequência diária no curso em
que estiver matriculado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-
ES, 03 de março de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.